O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso apresentado por João Lyra, que concorreu pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ao cargo de governador de Alagoas em 2006.
Ele foi multado por propaganda antecipada depois de ter fixado faixas comemorativas as festas juninas em Maceió. Nas faixas, além de usar a cor laranja, que marcou a sua campanha, o candidato usou a expressão São João, sendo que ‘João’ foi escrito em letras maiúsculas, dando destaque e fazendo alusão ao nome do candidato.
A mensagem “Brinque o São JOÃO com segurança e excesso só de alegria” foi espalhada pela cidade de Maceió antes de 5 de julho, período a partir do qual a lei permite a propaganda eleitoral.
A multa aplicada pelo juiz eleitoral foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado, apesar de o candidato afirmar que a mensagem não indicou, em hipótese alguma, cargo ou função pretendida. Sustentou também que poderia até “simbolizar a pessoa do deputado João Lyra, mas nunca o cargo almejado”.
Ao negar o recurso, o ministro Arnaldo Versiani fez referência a decisão do TRE que considerou que houve “nítido desígnio de propaganda eleitoral” e que também não há como negar a função simbólica de uma cor, no caso a cor laranja é associada ao candidato desde sua campanha de 2002 para deputado federal.
Com essas considerações o ministro Versiani afirmou que, para afastar a conclusão do TRE, seria necessário reexaminar os fatos e as provas, o que não é permitido por meio desse recurso.
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