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Ministro Peluso extingue punibilidade de ex-prefeito com mais de 70 anos de idade

Ministro Peluso extingue punibilidade de ex-prefeito com mais de 70 anos de idade

Em decisão monocrática (individual) no Recurso Especial Eleitoral (Respe 25.530), o ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), declarou extinta a punibilidade do ex-prefeito de Faria Lemos, em Minas Gerais, Norberto Rodrigues Martins, acusado de praticar crime eleitoral ao oferecer “dinheiro e benesses” em troca de votos nas eleições de 2000

Em decisão monocrática (individual) no Recurso Especial Eleitoral (Respe 25.530), o ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), declarou extinta a punibilidade do ex-prefeito de Faria Lemos, em Minas Gerais, Norberto Rodrigues Martins, acusado de praticar crime eleitoral ao oferecer “dinheiro e benesses” em troca de votos nas eleições de 2000, na qual foi eleito prefeito daquele município.

Ao aceitar o recurso proposto pelo ex-prefeito, o ministro relator lembrou que o réu tem mais de 70 anos de idade, o que autoriza a redução do tempo de prescrição do processo criminal de oito para quatro anos.

“O termo inicial do curso da prescrição penal in abstracto deu-se a época da campanha eleitoral de 2000. A prescrição da pretensão punitiva do Estado, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, que, no caso do art. 299 do Código Eleitoral, é de quatro anos de reclusão. Embora o art. 109, IV, do Código Penal disponha que a prescrição penal in abstracto consuma-se em oito anos, no caso há incidência da norma prevista no art. 115 do Código Penal”, considerou o ministro Cezar Peluso. “Transcorrido, hoje, lapso temporal superior a quatro anos, sem a incidência de nenhuma causa legal interruptiva, tenho que a prescrição da pretensão punitiva já operou”, decidiu o relator.

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