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Ministros aceitam recurso de candidato mais votado para a prefeitura de Olímpia (SP)

Ministros aceitam recurso de candidato mais votado para a prefeitura de Olímpia (SP)

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou recurso apresentado pela defesa de Eugênio José Zuliani (DEM), candidato a prefeito mais votado em Olímpia (SP), contra a decisão do ministro Fernando Gonçalves que negou seu registro de candidatura por falta de quitação eleitoral.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou recurso apresentado pela defesa de Eugênio José Zuliani (DEM), candidato a prefeito mais votado em Olímpia (SP), contra a decisão do ministro Fernando Gonçalves que negou seu registro de candidatura por falta de quitação eleitoral.

O candidato foi multado por propaganda eleitoral extemporânea. A decisão transitou em julgado no último dia 1º de julho; no dia 3 ele foi intimado para pagar a multa em 30 dias; no dia 5 ele requereu o registro, e, no dia 10, ele requereu o parcelamento do débito, que foi aceito.

Foi então que a coligação Integração (PMDB/PHS/PPS/PDT/PRB/PR) e o Ministério Público Eleitoral ajuizaram ações de impugnação de sua candidatura, alegando que quando Eugênio José Zuliani requereu o registro não estava em dia com a Justiça Eleitoral.

Nos recursos ao TSE contra a decisão do TRE de São Paulo que deferiu o registro do candidato, a coligação adversária e o MPE alegaram que, ao não considerar a existência de multa eleitoral transitada em julgado não paga e não parcelada até a data do pedido do registro de candidato como fator impeditivo da quitação eleitoral, a Corte regional violou a lei eleitoral, decidindo contrariamente ao que estabelece a jurisprudência do TSE.

Em decisão individual, o ministro Fernando Gonçalves acolheu os recursos sob o argumento de que o candidato deve estar quite com a Justiça Eleitoral no momento do requerimento de seu registro, que se consolidou para Zuliani no dia 5 de julho. Mas o plenário do TSE alterou a decisão na sessão plenária. Os ministros consideraram que o candidato tinha 30 dias para fazer o pagamento e essa circunstância não impede que lhe seja deferido o registro.

A Justiça do Direito Online

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