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Ministros negam recurso da governadora do Rio Grande do Norte em ação sobre propaganda irregular em 2006

Ministros negam recurso da governadora do Rio Grande do Norte em ação sobre propaganda irregular em 2006

A coligação Vontade Popular acusa Wilma Faria de veicular publicidade institucional nos três meses que antecederam as eleições de 2006, o que a lei proíbe.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão plenária desta terça-feira (14), recurso apresentado pela governadora do Rio Grande do Norte, Wilma de Faria, contra decisão da Corte que determinou ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) o exame de ação que trata da responsabilidade da governadora em propaganda irregular nas eleições de 2006.
A coligação Vontade Popular acusa Wilma Faria de veicular publicidade institucional nos três meses que antecederam as eleições de 2006, o que a lei proíbe. O juiz eleitoral julgou improcedente a representação da coligação, sentença que foi mantida pelo Tribunal Regional do Rio Grande do Norte.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso da coligação Vontade Popular no TSE, entendeu que a governadora não apresentou nenhum fato novo que pudesse provocar uma mudança de decisão.
Os ministros do TSE acompanharam de forma unânime o voto do relator.

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