Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, por unanimidade de votos, recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE) e do PMDB contra a concessão de registro aos candidatos a prefeito e vice de Bebedouro (SP) pela coligação “Bebedouro Tem Jeito”, João Batista Bianchini e Gustavo Spido. A chapa obteve o maior número de votos na disputa do último dia 5 (17.647 votos).
O ministro relator, Ricardo Lewandowski (foto), rejeitou o recurso do MPE com base na jurisprudência de que a “a mera desaprovação de contas de campanha relativamente à eleições pretéritas, desde que regularmente prestadas, não impede o reconhecimento da quitação eleitoral do candidato para as eleições de 2008”. As contas contestadas pelo Ministério Público são relativas ao pleito de 2006.
O recurso do PMDB também foi rejeitado com base em informações dos autos que apontam que o candidato pagou tempestivamente a multa de R$ 21.282 que lhe foi imposta por propaganda eleitoral irregular. O relator verificou que o candidato pagou a pena pecuniária três dias depois de ser intimado.
A Justiça do Direito Online