O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um Recurso Ordinário (RO 1524) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que não acolheu Representação contra Ricardo Fortunato de Oliveira, segundo suplente de deputado estadual pelo Partido Social Cristão (PSC) nas eleições de 2006.
O MPE acusou o político de captação ilícita de sufrágio e gasto ilícito de recursos. Para o MPE, recursos foram arrecadados em data anterior à da obtenção dos recibos eleitorais, despesas omitidas na prestação de contas, gastos eleitorais antes da abertura de conta bancária específica e pagamento de despesas de campanha com cheques sem fundos.
No entanto, o TRE goiano rejeitou a Representação por entender que a não prestação de contas de gastos menores não tem o potencial de influenciar no resultado do pleito, assim como “o recibo emitido a posteriori não desafia a incidência do artigo 30-A da Lei 9.504/97, não acarretando prejuízo à transparência das receitas e gastos de campanha”.
Para o MPE, o acórdão do Tribunal Regional deve ser reformado porque está em desacordo com os objetivos da Lei 11.300/06, entre eles o de que “tanto no momento da arrecadação dos recursos, quanto nos gastos eleitorais, o trânsito dos recursos pela conta bancária se faz necessário, porquanto é o registro oficial que o Poder Público possui para cotejar futuramente com o que o candidato e o partido público exporão documentadamente em suas prestações de contas”. Assim o MPE requer ao TSE o provimento do RO 1524 para cassar o diploma do segundo suplente de deputado estadual Ricardo Fortunato de Oliveira.