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MPE no Rio de Janeiro pede punição para mais quatro mesários que não compareceram às eleições

MPE no Rio de Janeiro pede punição para mais quatro mesários que não compareceram às eleições

O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Rio de Janeiro ajuizou mais quatro Recursos Especiais (Respe 28502, 28505, 28506 e 28523) pedindo a punição de mesários faltosos nas eleições de 2006. Os recursos querem a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) que negou provimento aos recursos.

O Tribunal Regional concluiu que a conduta praticada por mesário faltoso é atípica na esfera penal e que para a caracterização do delito previsto no artigo 344 do Código Eleitoral seria necessária a comprovação de dolo específico, ou seja, a efetiva intenção de recusar o serviço eleitoral,o que não teria ocorrido nos casos.

Esse dispositivo diz que recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa tem por pena detenção de até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.

Junto ao TSE, o Ministério Público Eleitoral sustenta que o crime previsto no artigo 344 do Código Eleitoral é de mera conduta, “bastando para sua tipificação ausência, sem justa causa, do mesário regularmente convocado”.

Os recursos são contra Gilmar dos Santos Martins, cujo relator é o ministro Caputo Bastos (Respe 28502); Marcelly Adriano Pinto, com relatoria do ministro Gerardo Grossi (Respe 28505), Elaine Cristina Lima de Melo, também do ministro Gerardo Grossi (Respe 28506) e Paola Cristina Menezes Simas, do ministro Cezar Peluso (Respe 28523).

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