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MPE pede cassação de prefeito maranhense por doação de terrenos

MPE pede cassação de prefeito maranhense por doação de terrenos

O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Maranhão protocolou Agravo de Instrumento (AG 8781) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral daquele estado que inadmitiu Recurso Especial em desfavor do prefeito de Mirador, Pedro Gomes Cabral, do Partido Verde (PV). No recurso, relatado pelo ministro Carlos Ayres Britto, pede-se a cassação do mandato do prefeito por suposta compra de votos nas eleições de 2004 e contratação de servidores do município em época de campanha.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Maranhão protocolou Agravo de Instrumento (AG 8781) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral daquele estado que inadmitiu Recurso Especial em desfavor do prefeito de Mirador, Pedro Gomes Cabral, do Partido Verde (PV). No recurso, relatado pelo ministro Carlos Ayres Britto, pede-se a cassação do mandato do prefeito por suposta compra de votos nas eleições de 2004 e contratação de servidores do município em época de campanha.

Entenda o caso

As acusações, feitas em representação da coligação de oposição, “No Coração do Povo” (PT / PMDB / PFL / PAN / PRTB / PSDB), foram acolhidas pela juíza eleitoral de primeira instância, que determinou a cassação do diploma do prefeito e estipulou multa de 50 mil UFIRs (R$ 53.205). O prefeito foi acusado de doar terrenos a eleitores no período eleitoral e contratar irregularmente servidores em período vedado pela legislação eleitoral.

A suposta conduta do prefeito vai de encontro ao artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). Esse dispositivo diz que constitui captação ilícita de votos “o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a 50 mil UFIR e cassação do registro ou do diploma”.

O prefeito também foi acusado de ter feito oito contratações, sem concurso, para a prefeitura, em período eleitoral, o que também é vedado pela Lei das Eleições (artigo 73, inciso V).

Pedro Gomes Cabral recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) e conseguiu afastar a condenação por maioria de votos. Por essa razão, o Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu ao TSE, com fundamento nos artigos citados.

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