O Ministério Público Eleitoral em Goiás entrou com um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cassar o mandato do deputado estadual Samuel Almeida (PSDB) por gastos ilícitos durante a campanha eleitoral de 2006. O deputado é acusado de ter contratado 20 cabos eleitorais, além de ter alugado veículos e montado três comitês eleitorais sem apresentar prestação de contas.
O Tribunal Regional de Goiás (TRE-GO) avaliou que para a aplicação da Lei das Eleições (art. 30-A) deve haver provas não apenas dos gastos, mas também sobre a pessoa de quem contraiu as despesas. A defesa do deputado sustenta que as despesas apontadas como ilegais pelo MPE teriam sido assumidas por outros candidatos.
De acordo com o MPE, no caso, as despesas caracterizam doações de recursos estimáveis em dinheiro, que necessariamente requerem emissão de recibos eleitorais. “É inegável que a arrecadação e a consução dos recursos, sem a respectiva emissão dos recibos eleitorais, deu-se de forma inoportuna, ou seja, vedada pela legislação eleitoral”, sustenta a acusação.
Salienta ainda que, no processo eleitoral “o ônus de demonstrar boa-fé e limpidez na arrecadação e gastos de campanha, de acordo com a legislação eleitoral, é dos candidatos e dos partidos políticos”.