O Ministério Público Eleitoral em São Paulo (MPE-SP) interpôs Recurso Ordinário (RO 1467) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reformar decisão do Tribunal Regional Eleitoral paulista (TRE-SP) e reconhecer a prática de abuso de poder político e de autoridade do prefeito de Mauá, Leonel Damo, em favor de sua filha Vanessa Doratioto Damo, eleita deputada estadual em 2006, pelo Partido Verde (PV).
A denúncia é no sentido de que o jornal semanal Opinião Popular veiculou matérias divulgando o nome de urna e a plataforma política de Vanessa Damo, então candidata e vereadora no município de Mauá. O jornal tem tiragem de 30 mil exemplares e circula nos municípios de Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.
O prefeito Leonel Damo teria, também, coagido funcionários comissionados do município para que trabalhassem na campanha eleitoral da filha, sob pena de exoneração. De acordo com o MPE, uma fita de vídeo foi anexada aos autos onde foi registrada uma das reuniões em que os funcionários de Mauá são coagidos.
O TRE paulista julgou procedente em parte a Ação de Investigação Judicial Eleitoral reconhecendo o uso indevido dos meios de comunicação e a potencialidade lesiva da conduta. Com isso, declarou a inelegibilidade do prefeito e da deputada por três anos. Por outro lado, afirmou não haver provas consistentes de coação dos funcionários comissionados municipais.
Diz o MPE que a coação surtiu efeitos nas urnas, pois Vanessa Damo obteve 34.574 votos na cidade de Mauá. Além disso, “não é difícil imaginar que os funcionários coagidos, eleitores que são, além de trabalhar para a então candidata tenham, ainda, nela votado e solicitado que seus familiares assim agissem”.
O Diário da Justiça Online