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MPE recorre contra decisão que descaracterizou outdoor de Amazonino como propaganda antecipada

MPE recorre contra decisão que descaracterizou outdoor de Amazonino como propaganda antecipada

Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o recurso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que rejeitou representação contra o candidato a prefeito de Manaus pelo PTB, Amazonino Mendes, por propaganda eleitoral antecipada. No TSE, o recurso será relatado pelo ministro Felix Fischer.

Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o recurso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que rejeitou representação contra o candidato a prefeito de Manaus pelo PTB, Amazonino Mendes, por propaganda eleitoral antecipada. No TSE, o recurso será relatado pelo ministro Felix Fischer.

Um outdoor com os dizeres “O futuro será melhor – Manaus 338 anos” foi instalado na avenida Torquato Tapajós, próximo à entrada do conjunto Nova Cidade, e trazia no canto inferior esquerdo o nome “Amazonino”, em caracteres menores, como presidente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

Para o MPE, a mensagem revestiu-se de fins eleitorais, ao propalar um futuro melhor para Manaus ligando-o ao nome de Amazonino. O órgão ministerial considera que o outdoor não apenas parabenizava a cidade pelo aniversário, como também sugeria que o futuro melhor estaria ligado ao nome do futuro candidato.

Segundo o MPE, além de veiculada antes do dia permitido (6 de julho de 2008), a propaganda por meio de outdoor também já estava vedada inclusive no período permitido, “sendo ainda mais flagrante a ilegalidade do fato, que nada mais foi do que uma tentativa de burlar a lei de duas formas”. O outdoor foi veiculado sob a responsabilidade de Amazonino Mendes, PTB e LCM Mídia Exterior.

Defesa

A defesa da empresa de publicidade argumentou que o outdoor foi divulgado em ano não eleitoral, não havendo naquela ocasião qualquer declaração expressa ou velada de que Amazonino Mendes pudesse concorrer ao cargo de prefeito de Manaus. Além disso, a mensagem era apenas “uma homenagem feita ao aniversário da cidade por um cidadão que, já tendo sido inclusive governador do estado, teria todo o direito de fazê-lo”.

A defesa de Amazonino Mendes argumentou que a mensagem contida no outdoor não fez qualquer menção, ainda que dissimulada, à programa de governo, não trouxe sua imagem ou informações acerca de sua linha política, não revelando pretensão a qualquer cargo político ou ressaltando méritos que o habilitassem a seu exercício. Tratou-se, segundo Amazonino, de simples manifestação de opinião de seu partido, o PTB.

Sua defesa alegou ainda que o uso de outdoor está proibido apenas para propaganda eleitoral, “o que não ocorreu na hipótese”. O PTB, por sua vez, apresentou defesa muito semelhante à oferecida por Amazonino, sustentando que o outdoor não caracterizou propaganda eleitoral antecipada por não ter revelado ações políticas que o beneficiário pretensamente iria desenvolver, o cargo político almejado, ou mesmo os méritos que o habilitariam ao seu exercício.

O TRE-AM negou provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral por entender não caracterizada a propaganda irregular, em razão da ausência dos requisitos necessários: menção ao cargo político almejado, à ação política pretendida e aos méritos que habilitam o candidato para o exercício da função. “Como inferir dos dizeres – “O futuro será melhor – Manaus 338 anos – Amazonino – Presidente do PTB”, os requisitos caracterizadores da ilicitude? Retirando-se o nome do presidente da agremiação partidária, o que sobraria para tipificação legal?”, indagou o relator do recurso, juiz Mário Augusto Marques da Costa, ao indeferir o recurso do MPE.

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