A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP) ofereceu dezenas de representações contra diversos agentes públicos, entre prefeitos, vereadores, etc., de todo o estado de São Paulo, por conduta vedada, nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/97, que proíbe o uso, em benefício de candidato, partido político ou coligação, de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública.
Os fatos que deram origem às representações ocorreram em 13 de setembro, quando foi realizada uma reunião de “trabalho de engajamento da reta final”, em prol da candidatura de José Serra, no Clube Espéria, na cidade de São Paulo. Prefeitos do interior do estado de São Paulo foram convidados em nome do candidato a participar da reunião. Muitos compareceram com veículos oficiais, que foram fotografados nas imediações do local do evento.
O Ministério Público Eleitoral coordenou intensa movimentação dos promotores eleitorais de São Paulo no sentido de ouvir os condutores ou responsáveis pelo uso dos veículos.
As representações não alcançam o candidato José Serra, pois, embora ele fosse o beneficiário da campanha, não se apresentaram elementos no sentido de sua responsabilidade ou participação nas condutas vedadas.
As representações requerem a aplicação das sanções previstas no parágrafo 4º do artigo 73, que prevê multa de R$ 320,50 a R$ 106.410,00.