seu conteúdo no nosso portal

MPF/SE move ação de improbidade contra ex-prefeita de Canindé

MPF/SE move ação de improbidade contra ex-prefeita de Canindé

A não prestação de contas dos recursos públicos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) resultou numa ação de improbidade administrativa que o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) moveu contra a ex-prefeita do município de Canindé do São Francisco, Rosa Maria Fernandes Feitosa. A ação é assinada pela procuradora da República Eunice Dantas Carvalho.

A não prestação de contas dos recursos públicos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) resultou numa ação de improbidade administrativa que o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) moveu contra a ex-prefeita do município de Canindé do São Francisco, Rosa Maria Fernandes Feitosa. A ação é assinada pela procuradora da República Eunice Dantas Carvalho.

Em outubro de 2005, no MPF/SE foi instaurado um procedimento fruto de uma representação da Procuradoria-Geral do Município de Canindé de São Francisco, relatando que as verbas do PDDE, destinadas ao município estavam suspensas pelo Ministério da Educação desde o ano de 2003, por conta da ausência da prestação de contas do ano de 2002 pela ex-prefeita, que permaneceu no cargo até 2004.

A ex-prefeita alegou que tinha prestado contas, mas a documentação chegou a Brasília com atraso. No entanto, só em setembro de 2006, o município de Canindé de São Francisco, a 213km de Aracaju, informou que voltou a receber os recursos do programa federal, isto é, depois de três anos com as verbas do PDDE suspensas por conta da omissão na prestação de contas.

“Com a atitude da então prefeita de não prestar contas, os alunos, professores e a comunidade ficaram num grande prejuízo, porque, por três anos, Canindé ficou sem ter acesso a esse dinheiro que devia ser empregado na aquisição de material permanente e de material de consumo das escolas, na manutenção e conservação das unidades escolares e na implementação de outros projetos do governo federal relacionados à educação”, esclarece a procuradora. A prefeitura atende cerca de 20 mil alunos.

Para o MPF/SE, o fato de se enviar a prestação de contas bem depois do prazo não isenta a ex-prefeita de responsabilidade. “A simples omissão do dever de prestar contas no prazo estabelecido caracteriza conduta ímproba, a ensejar punição de seu responsável”, completa a procuradora, assegurando que a referida prestação de contas sequer foi apresentada pela ex-prefeita. Os documentos no processo provam que a prestação de contas foi prestada em 2005, pela atual gestão. Os recursos que deixaram de ser repassados para a prefeitura de Canindé formam um montante de 50 mil reais.

A procuradora da República pede que a ex-prefeita seja condenada a devolver os 50 mil reais aos cofres do município, além de pagamento de multa e ter suspensos seus direitos políticos na forma da lei.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico