O ministro Marco Aurélio Melo, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a Representação (RP 1176) interposta pela Coligação Por um Brasil Decente (PSDB/PFL), do candidato à Presidência da República Geraldo Alckmin em 2006. A coligação derrotada nas últimas eleições presidenciais questionava a decisão que julgou improcedente a representação relacionado à tentativa de compra de um dossiê que vincularia políticos do PSDB à chamada “máfia dos sanguessugas”.
O presidente do TSE refutou o argumento da coligação de que o indeferimento, pelo Colegiado, da expedição de carta de ordem para inquirição de testemunhas importou em cerceamento de defesa. Os advogados da coligação sustentavam que houve negativa de prestação jurisdicional por parte do TSE quando não levou em conta o argumento de que faltou analisar a documentação referente “à atuação dos demais co-réus, em especial de Ricardo José Ribeiro Berzoini, Valdebran Carlos Padilha da Silva, Gedimar Pereira Passos e Freud Godoy”.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), Ricardo Berzoini e o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos apresentaram contra-razões onde assinalam o acerto da decisão do TSE. Ocorreu decurso de prazo para que Valdebran Padilha, Gedimar Passos e Freud Godoy apresentassem contra-razões.
“Em momento algum, a Corte adotou entendimento contrário ao texto constitucional. Apreciando elementos contidos no processo, concluiu pela improcedência da representação e teve presentes normas estritamente legais”, afirmou Marco Aurélio ao negar seguimento ao recurso.