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Negado recurso contra vice-prefeito eleito de Anamã (AM)

Negado recurso contra vice-prefeito eleito de Anamã (AM)

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o recurso do Partido Popular Socialista (PPS) do município de Anamã (AM) contra o vice-prefeito eleito da cidade, Antônio Araújo Coelho, e ainda aplicou multa por considerar que o recurso foi apresentado com o objetivo de protelar a decisão final.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o recurso do Partido Popular Socialista (PPS) do município de Anamã (AM) contra o vice-prefeito eleito da cidade, Antônio Araújo Coelho, e ainda aplicou multa por considerar que o recurso foi apresentado com o objetivo de protelar a decisão final.

O argumento do PPS era de que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amazonas não poderia ter concedido o registro de candidatura a Antônio Araújo, uma vez que ele teria que ressarcir a União em R$ 33 por uso indevido de bem público. O partido ainda argumentou que o TRE não analisou a possibilidade de fraude cometida por ser o candidato presidente da Associação dos Bombeiros e Militares Reformados e ter apresentado cópia de um pedido de afastamento, “sendo que o mesmo fora feito um dia após ter sido recebido, o que demonstra clara e cristalinamente que tal pedido somente fora efetuado após a data determinada pela legislação eleitoral".

Ao decidir individualmente sobre o recurso, o ministro Marcelo Ribeiro (foto), relator do caso, manteve o entendimento do TRE de conceder o registro ao candidato. Na ocasião, ele observou que, no que se refere aos R$ 33 não se trata de multa eleitoral, “uma vez que o ressarcimento pela utilização de bem público não encontra previsão na legislação eleitoral, sendo, portanto, irrelevante a questão referente ao seu recolhimento aos cofres da União, para fins de obtenção de certidão de quitação eleitoral.”

Além disso, o ministro observou que Antônio Araújo foi condenado ao pagamento de multa no valor de 5.000 UFIR, aproximadamente R$ 5.300, tendo providenciado a quitação da pendência em data anterior ao pedido de registro de candidatura ”não havendo que se falar em ausência de quitação eleitoral.”

O partido não se conformou com a decisão e recorreu novamente. Durante a sessão desta quinta-feira (11) todos os ministros integrantes do TSE acompanharam o relator para negar o recurso e multar o partido por tentar prolongar o processo.

“A natureza do débito do candidato Antônio Araújo Coelho foi exaustivamente debatida por esta Corte que afastou a ausência de quitação eleitoral. Aplico multa e determino a certificação do trânsito em julgado imediato (sentença da qual não cabe recurso) independentemente da publicação do acórdão”, afirmou o ministro Marcelo Ribeiro.

A Justiça do Direito Online

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