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OAB elogia regras que limitarão manobras eleitoreiras em 2008

OAB elogia regras que limitarão manobras eleitoreiras em 2008

“Seja por meio da edição de leis, seja por meio das decisões do TSE aos casos em concreto, com caráter normativo ou não, só podemos enaltecer as ações que visam à legitimidade dos pleitos eleitorais e a revelação da magnitude da vontade popular”.

“Seja por meio da edição de leis, seja por meio das decisões do TSE aos casos em concreto, com caráter normativo ou não, só podemos enaltecer as ações que visam à legitimidade dos pleitos eleitorais e a revelação da magnitude da vontade popular”. A afirmação foi feita pelo presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Rossi Lourenço, ao comentar as alterações à legislação eleitoral feitas em 2006 pelo Congresso e que tornarão mais difíceis as manobras dos políticos que apostam em medidas meramente eleitoreiras para conquistar votos este ano. Desde esta terça-feira, estão proibidas a criação e ampliação de programas sociais e a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública. Tais restrições vigoram desde 1997, mas passavam a valer três meses antes das eleições. Essas serão as primeiras eleições com regras mais rígidas.

Na avaliação de Vladimir Lourenço, quando se diz que “voto não tem preço, tem conseqüência”, o que se quer afirmar é que o exercício do direito do voto é inestimável. “O voto deve ser manifestado sem peias que o vincule a qualquer tipo de vantagem individual, especialmente proporcionada com recursos públicos”, afirmou o presidente em exercício da OAB Nacional, ao comentar a vigência das novas regras para as eleições municipais deste ano.

Devido às novas regras eleitorais, o governo federal poderá enfrentar problemas para ampliar programas como o Bolsa Família em 2008. A ampliação foi anunciada no ano passado, mas como o orçamento não foi aprovado, a oposição pode dificultar a medida com base nas novas regras eleitorais. A legislação eleitoral prevê que só programas e benefícios já em andamento, autorizados em lei e com previsão orçamentária, podem ser mantidos.

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