O deputado federal pelo Rio Grande do Sul Onyx Lorenzoni e o Democratas (DEM), partido ao qual o parlamentar é filiado, entraram com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que os acusa de propaganda eleitoral antecipada.
No recurso, o deputado, que é candidato à prefeito de Porto Alegre (RS), e o partido contestam preliminarmente a constitucionalidade da multa prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/97) que varia de R$ 21.282 a R$ 53.205 para os casos de propaganda eleitoral fora do prazo. O artigo 36 da lei permite a propaganda eleitoral somente após o dia 5 de julho do ano de realização da eleição.
Para o deputado e o DEM, a multa é abusiva e desrespeita o princípio constitucional da proporcionalidade, ao ameaçar o patrimônio de ambos com sua “natureza confiscatória”. Sustentam ainda que não foi tipificada a denúncia do Ministério Público de que haveria distribuição de panfletos com menção às realizações parlamentares de Onyx Lorenzoni.
A ação considera a representação do MPE improcedente. Justifica que o deputado está no exercício do mandato e que precisa prestar contas das atividades parlamentares, ao contrário de um cidadão que não é titular de um mandato eletivo.
Como o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) aceitou a denúncia do Ministério Público e manteve o pagamento da multa por propaganda antecipada, o deputado federal e seu partido recorreram ao TSE. O recurso será analisado agora pelo ministro Ari Pargendler.