Um pedido de vista do ministro Ari Pargendler (foto) suspendeu o julgamento do Recurso contra Expedição de Diploma (RCEd) 759, movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o suplente de deputado federal José Bonifácio Gomes (PP-TO), ex-prefeito de Tocantinópolis. Relator da matéria, o ministro José Delgado leu o voto negando provimento ao recurso.
No recurso, o MPE pedia a cassação do diploma de José Bonifácio, ao argumento de que ele estaria com os direitos políticos suspensos ao ser diplomado, no dia 19/12/2006, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO). José Bonifácio foi condenado em ação de improbidade administrativa por suposta autorização a exploração de madeira em terras indígenas, quando era prefeito de Tocantinópolis. Para o MPE, ele não poderia ter sido diplomado pelo TRE, uma vez que a sentença de suspensão dos direitos políticos, publicada em 21/09/2006, teria transitado em julgado antes da eleição. Assim, no pleito, o candidato já seria considerado inelegível.
No voto, o ministro relator demonstrou, porém, com base em certidão fornecida pela Justiça Federal do Tocantins, que o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) só ocorreu no dia 21 de fevereiro de 2007. A diplomação teria se dado, pois, de forma inteiramente regular, ao contrário do entendimento exposto pelo procurador eleitoral. Dessa forma, votou pelo desprovimento do recurso. A votação não prosseguiu, contudo, devido ao pedido de vista. Não há data marcada para continuidade do julgamento.