Pedido de vista do ministro Gerardo Grossi (foto) suspendeu o julgamento, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Recurso Especial Eleitoral (Respe 26945) que pede a cassação do mandato do prefeito de Carmópolis de Minas (MG), Silas Faleiro, e do vice-prefeito, Eliseo Domingos de Souza, com base em denúncias de irregularidades na campanha eleitoral de 2004.
Eles são acusados de se beneficiarem do uso de máquinas da prefeitura em serviços de particulares, simpatizantes de suas candidaturas, bem como da divulgação, na véspera do pleito, de pesquisa irregular sobre intenção de votos, não registrada na Justiça Eleitoral, que invertia as intenções dos eleitores em relação à pesquisa oficial, divulgada dois dias antes.
Ao apresentar seu voto em Plenário, o ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, deu provimento ao recurso, por ter ferido o parágrafo 10, do artigo 14, da Constituição Federal, que versa sobre abuso econômico, corrupção e fraude. Independente, segundo ele, se teve potencialidade, ou não, para mudar o resultado do pleito.
Razão pela qual ele dava provimento ao recurso para cassar os mandatos do prefeito e do vice.
O entendimento do ministro Ayres Britto foi seguido pelo ministro José Delgado, mas os ministros Ari Pargendler e Caputo Bastos divergiram e optaram pelo não provimento (não continuidade) da ação de impugnação de mandato. Instalado o empate em dois a dois, o ministro Gerardo Grossi pediu vista do processo para posterior apresentação de seu voto.