O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar, na sessão plenária desta quinta-feira (11), Recurso Especial Eleitoral (Respe 28.395) do prefeito cassado de Verdejante (PE), Francisco Alves Tavares de Sá, eleito em 2004 pelo Democratas (DEM). Após o voto do relator, ministro José Delgado, provendo parcialmente o recurso para afastar possíveis efeitos da inelegibilidade decorrente da cassação, até o trânsito em julgado, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Arnaldo Versiani (foto).
Em seu voto, o ministro-relator confirmou o entendimento de que os atos praticados pelo prefeito cassado de Verdejante configuram abuso de poder econômico. O ministro José Delgado destacou a pretensão do recorrente em “revolver fatos e provas”, o que não cabe no caso de Recurso Especial. “Não é possível ao TSE infirmar nova posição sem fazer nova análise dos autos”, disse o relator, reafirmando a cassação do diploma.
Em decisão anterior, o ministro-relator da matéria no TSE deu provimento ao Agravo de Instrumento (AG 8861) interposto por Francisco Alves Tavares de Sá (DEM), determinando a conversão do agravo em Recurso Especial Eleitoral (Respe), a fim de que o Tribunal pudesse examinar melhor a questão.
Entenda o caso
Em maio deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou o mandato do prefeito de Verdejante e determinou a posse do segundo colocado na eleição de 2004, José Adailton Monteiro da Silva (PTB). A Corte regional também decretou a inelegibilidade do prefeito cassado por três anos e determinou o pagamento de multa no valor de dez mil UFIR – Unidade Fiscal de Referência.
Francisco Tavares de Sá é acusado de suposta prática de compra de votos na distribuição de sacos de cimento, além da dispensa de licitação na construção de 60 casas populares, com recursos do Ministério das Cidades de cerca de R$ 420 mil.