O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por cinco votos a dois, aprovou nesta quinta-feira (14), em sessão administrativa, as contas do Comitê Financeiro Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) ao julgar Embargos de Declaração na Petição 2594. O comitê pediu, nos Embargos, a reconsideração da decisão plenária que desaprovou as contas relativas à campanha à reeleição presidencial.
O relator da matéria, ministro Gerardo Grossi, reconsiderou a decisão do TSE no sentido de que a empresa Deicmar, operadora portuária em Santos (SP), não se enquadra no artigo 24, inciso III, da Lei 9504/97 (Lei das Eleições) que proíbe o recebimento de doação procedente de concessionário ou permissionário do serviço público. Essa norma, disse o ministro, é restritiva “e não pode ser estendida a uma licenciada para explorar o serviço”.
A empresa fez uma doação de R$ 10 mil para o comitê eleitoral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impugnada pelo TSE, o que fez com que as contas do partido fossem rejeitadas pelo Tribunal.
O ministro explicou que, no caso, a doação da empresa Deicmar ao Partido dos Trabalhadores foi feita no dia 10 de novembro de 2006. Nessa data, segundo o ministro, a empresa era licenciada para atuar como empresa aduaneira. “É bem verdade que para se obter licença para operar um centro logístico aduaneiro, a empresa deve atender a disposições estabelecidas na Medida Provisória 320. No caso da empresa, no dia 9 de novembro de 2006 essa empresa obteve licença especial para continuar operando seus centros logísticos. Essa prorrogação de licença deixa certo que aquelas condições constantes na Medida Provisória 320 foram atendidas”.
A Medida Provisória 320, entre outras disposições, estabelece novas formas de o governo federal receber ressarcimento pelos serviços aduaneiros extraordinários que vierem a ser prestados nas atividades e procedimentos de desembaraço aduaneiro realizados nos Despachos Aduaneiros praticados pela fiscalização.
De acordo com o relator, a empresa Deicmar não se enquadra nos casos em que a Lei das Eleições estabelece que não pode haver doação e que se tornaria, assim, considerada fonte vedada por ser controladora de concessionária de serviço público, de acordo com a Lei das Eleições.
Segundo o ministro, “as concessões e permissões que hoje estão altamente condicionadas são atos administrativos submetidos a uma legalidade estrita. Já as autorizações e licenças são atos administrativos de acentuada discricionalidade. Essas, mais do que aquelas, deveriam constar do rol legal de proibições. Mas não posso julgar com a lei que gostaria de ter. Antes, devo julgar com a lei que tenho”.
No julgamento, o Tribunal, por unanimidade, recebeu os Embargos de Declaração como pedido de reconsideração e, por maioria, o acolheu na forma do voto do relator. Vencidos os ministros Marco Aurélio e José Delgado. Votaram com o relator os ministros Marcelo Ribeiro, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto e Ari Pargendler.