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PP não consegue reaver tempo de propaganda partidária que teria beneficiado Paulo Maluf em ano eleitoral

PP não consegue reaver tempo de propaganda partidária que teria beneficiado Paulo Maluf em ano eleitoral

O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao Agravo de Instrumento (AG 8382) interposto pelo Partido Progressista (PP), com o intuito de reaver tempo de propaganda partidária subtraído por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) no primeiro semestre de 2007.

O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao Agravo de Instrumento (AG 8382) interposto pelo Partido Progressista (PP), com o intuito de reaver tempo de propaganda partidária subtraído por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) no primeiro semestre de 2007.

A decisão se deu em decorrência de Representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que denunciou o Diretório Estadual do PP pela prática de propaganda irregular na campanha eleitoral de 2006, veiculada com a intenção de beneficiar e promover pessoalmente o deputado federal Paulo Maluf.

O PP, após ter recursos rejeitados na instância estadual, apelou ao TSE sob o argumento de que existe dissídio jurisprudencial e violação ao seu direito constitucional do devido processo legal, além de considerar “desproporcional a aplicação de sanção correspondente ao dobro do tempo utilizado na propaganda toda como ilegal”.

O relator, ministro Cezar Peluso, disse não ser possível conhecer do Agravo, posto que não houve o recolhimento das custas referentes às cópias das peças obrigatórias para formação do pedido. Ele citou jurisprudência no sentido de que o não recolhimento das custas no prazo de dois dias do ajuizamento do Agravo, implica na desistência do apelo.

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