O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao Agravo de Instrumento (AG 8382) interposto pelo Partido Progressista (PP), com o intuito de reaver tempo de propaganda partidária subtraído por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) no primeiro semestre de 2007.
A decisão se deu em decorrência de Representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que denunciou o Diretório Estadual do PP pela prática de propaganda irregular na campanha eleitoral de 2006, veiculada com a intenção de beneficiar e promover pessoalmente o deputado federal Paulo Maluf.
O PP, após ter recursos rejeitados na instância estadual, apelou ao TSE sob o argumento de que existe dissídio jurisprudencial e violação ao seu direito constitucional do devido processo legal, além de considerar “desproporcional a aplicação de sanção correspondente ao dobro do tempo utilizado na propaganda toda como ilegal”.
O relator, ministro Cezar Peluso, disse não ser possível conhecer do Agravo, posto que não houve o recolhimento das custas referentes às cópias das peças obrigatórias para formação do pedido. Ele citou jurisprudência no sentido de que o não recolhimento das custas no prazo de dois dias do ajuizamento do Agravo, implica na desistência do apelo.