Maria do Carmo Martins Lima, prefeita de Santarém (PA), apresentou recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para anular multa de R$ 5.320,50 que recebeu por propaganda institucional em período vedado pela legislação eleitoral.
Na representação enviada à Justiça Eleitoral, a coligação DEM/PV acusou Maria do Carmo de colocar seu nome e o símbolo de sua gestão em placas de obras em locais estratégicos do município. Inconformada com a sentença do juiz eleitoral que julgou improcedente a representação, a coligação resolveu recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).
A Corte Regional multou a prefeita por julgar que as placas não continham caráter meramente informativo, “mas sim propaganda irregular vedada pela legislação, causando desequilíbrio na disputa eleitoral, através do impacto típico oriundo da propaganda institucional”.
O TRE considerou ainda que “as placas em referência foram utilizadas em discordância ao disposto na legislação vigente, estando ausentes o valor, a data da obra, a origem dos recursos, duração prevista e executante”.
Maria do Carmo afirma, no recurso encaminhado ao TSE, que as placas se referiam de forma expressa ao aniversário de Santarém, que ocorreu no dia 22 de junho de 2008, “portanto, muito antes do período proibido pela legislação eleitoral”.
A prefeita informa que, após o período de 5 de julho deste ano, ao ser notificada pela Justiça Eleitoral sobre a suposta propaganda irregular nas placas, a prefeitura providenciou a retirada da propaganda.
O relator do recurso no TSE é o ministro Eros Grau.
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