Reeleita no primeiro turno de 2008 para a prefeitura de Altamira (PA) com 51,82% dos votos válidos, Odileida Maria de Sousa Sampaio (PSDB) teve seu registro de candidatura mantido por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi do ministro Marcelo Ribeiro (foto).
Odileida teve o registro deferido pelo juiz eleitoral, e mantido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Contra essa decisão, as coligações “Nada Vence o Trabalho” (PMDB/PDT/PT/PCdoB/PSB/PSC), “Trabalho e Desenvolvimento Social” (PMDB/PDT) e “Unidos pelo Trabalho e Desenvolvimento Social” (PT/PCdoB/PSB) recorreram ao TSE.
As coligações adversárias questionaram o registro da tucana, argumentando que ela teve as contas relativas à campanha eleitoral de 2004 rejeitadas por irregularidades insanáveis. E que a atual prefeita possui multas eleitorais pendentes.
Ao negar o recurso, Marcelo Ribeiro frisou que as questões suscitadas pelos adversários de Odileida não foram analisadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Assim, não há como apreciar recurso com base em questionamentos não julgados pela Corte regional – a chamada ausência de prequestionamento.
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