O prefeito de Caicó (RN), Rivaldo Costa (PSB), foi condenado a pagar 20 mil UFIR´s, cerca de R$ 21 mil, em virtude da distribuição de um sopão a 3.700 pessoas por intermédio de programa assistencial lançado em 23 de junho de 2006. A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), à unanimidade, seguindo voto do relator, juiz Magnus Delgado.
Rivaldo, no entendimento da Corte, violou o parágrafo 10º do artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97), que proíbe em ano eleitoral, “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública e de estado de emergência”. O prefeito de Caicó praticou conduta vedada segundo a interpretação do relator do processo.
A representação foi interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por intermédio da Procuradoria Eleitoral Auxiliar, que pediu ainda a condenação do vereador Paulo Roque (PL) e do então candidato a deputado estadual, Vivaldo Costa (PL). “É inconteste, o fato de que a prefeitura de Caicó firmou convênio com o Estado para a distribuição do sopão, em pleno ano de eleição, para realizar o programa entre junho e dezembro de 2006”, destacou o relator.
O Ministério Público sustentou que todos os representados teriam utilizado o programa assistencial para fazer propaganda em favor da candidatura de Vivaldo Costa.
Legislação
O Parágrafo 10º do artigo 73 da Lei das Eleições ainda abre a possibilidade para a execução de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. A multa para quem desrespeita o preceito legal está prevista no Parágrafo 4º e varia de 5 mil a 100 mil Ufir´s.