O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, Carlos Adilson Silva, condenou o prefeito do Município, Marco Antônio Tebaldi, a ressarcir os cofres municipais no valor de R$ 780,00, mais multa civil de três vezes o valor de sua remuneração mensal. A ação civil pública movida pelo Ministério Público acusou o prefeito de ter utilizado exemplares do “Jornal do Município de Joinville” para se promover durante campanha eleitoral. Foram anexados aos autos uma seqüência de edições do periódico com fotos, discursos e obras grandiosas construídas em seu mandato.
Para o Ministério Público, houve grande exposição da imagem do prefeito pouco antes da eleição municipal. Em sua defesa, o prefeito Marco Tebaldi alegou que não fiscaliza e nem determina quais as matérias e de que forma elas são publicadas no jornal. E defendeu a legalidade da publicidade realizada, pois o objetivo das matérias era divulgar atos do governo municipal, o que não caracteriza autopromoção. “O administrador público tem o dever e/ou poder de atuar com rigorosa observância à finalidade dos atos praticados no exercício de sua competência, sob pena de agir com desvio ilegalmente, (…) porquanto a atividade administrativa desencontrada com o fim legal é inválida e por isso judicialmente censurável”, finalizou o magistrado em sua decisão. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.