A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu hoje, 11 de setembro, denúncia contra 11 membros da Administração Pública e da sociedade civil de Passos, no sul do estado. Entre os envolvidos, encontram-se o prefeito da cidade, o presidente da Câmara, secretários municipais, cônjuges e prestadores de serviços terceirizados.
Segundo apuração do Ministério Público local, na fase de inquérito, tudo começou em 2005, quando o prefeito A.V. realizou um acordo político com o presidente da Câmara, J.R.B. O pacto resultou no arquivamento de uma CPI contra o prefeito e no início de um processo de fraudamento das licitações municipais de serviços gerais.
De acordo com os autos, a prefeitura de Passos, no período de junho de 2005 a junho de 2006, contratou 969.333 horas de serviços de portaria, jardinagem e copeiragem – num valor total de R$ 4.081.153,60. Os números, em relação ao ano anterior, foram 5.496,64% maiores, no que tange ao número de horas; e 1.221,59% maiores, com relação ao valor monetário. O contrato correspondia a 83.333 horas mensais, três vezes mais que o necessário de 28.176 horas, segundo apuração do MP.
Os serviços eram prestados pela empresa Resolve Service – que, posteriormente, passou a se chamar JSD Service. A prestadora pertence a duas mulheres – J.S.L.M. e A.S.M.V. – que, segundo o MP, serviram de ‘laranjas’ para seus respectivos maridos, S.M. e A.C.V. Auxiliada pelos secretários municipais de Assistência Social (V.S.M.V, esposa do prefeito), Educação (M.J.N.O.B., esposa do presidente da Câmara Municipal), Administração e Indústria (G.L.C.) e Comércio e Turismo (W.C.C.), a empresa forneceu notas frias e superfaturadas, com o fim de desviar verbas públicas para os envolvidos.
Para o MP, a operação gerou um lucro total de R$ 3.075.000,00 para os 11 envolvidos no esquema. Nos autos, os promotores afirmam ainda que a empresa foi criada com o fim exclusivo de fraudar a prefeitura de Passos, tendo se adaptado às regras da licitação municipal meses antes da publicação da própria lei que editou essas regras. Participou também do esquema, de acordo com a acusação, o procurador-geral do Município, A.G.J., que emitia pareceres favoráveis à contratação, permitindo ao município, inclusive, a dispensa de licitação envolvendo os serviços prestados pela empresa fraudulenta.
A denúncia partiu de A.C.O., proprietário das empresas Naos Service e Sentinela Service, que prestava os mesmos serviços gerais na administração anterior. Segundo os autos, ele decidiu denunciar as fraudes após ser excluído do esquema, mas também é réu no processo que corre na 2ª Câmara Criminal. Após a denúncia de A.C.O., o Tribunal de Justiça deferiu o pedido da promotoria de devassa de documentos na prefeitura e câmara de Passos. A chamada “Operação Caminhada” resultou na tomada de depoimentos, busca e apreensão de documentos, quebra de sigilo bancário e fiscal dos envolvidos, além de interceptação telefônica, que embasaram a petição inicial do MP.
Em sua defesa, os envolvidos alegaram que a denúncia parte de perseguição política dos promotores com relação ao prefeito e ao presidente da Câmara de Passos, após o arquivamento da referida CPI em 2005. Eles ainda pleitearam que a denúncia não atende às exigências legais, sendo “vaga, imprecisa, confusa, genérica, aleatória e indeterminada”. Os advogados, que fizeram sustentação oral durante a sessão na 2ª Câmara, ainda afirmaram que os contratos e serviços em questão foram feitos conforme a lei – e que os cálculos realizados pelo MP são equivocados e não levam em conta que a “terceirização reflete o zelo do prefeito com o patrimônio público, que decidiu o tutelar com porteiros para obstruir vandalismo, furtos e roubos”.
A denúncia do MP solicitava o indiciamento dos envolvidos em seis crimes diferentes. O relator do processo, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, entendeu que só estavam embasados três crimes, no que foi acompanhado pelo restante da câmara. Ficaram indiciados, portanto, os 11 envolvidos pelos crimes de formação de quadrilha, desvio e apropriação indevida de renda pública e dispensa ou inexigibilidade de licitação. Os crimes de peculato, lavagem de dinheiro e duplicidade de faturamento não foram acatados, por não estarem suficientemente comprovados.
Na mesma sessão foi julgado o Agravo regimental, peticionado pelo prefeito A.V. e sua esposa, V.S.M.V. Na ação, eles solicitavam o adiamento do julgamento e a determinação de sigilo do processo, tendo em vista que A.V. é atualmente candidato à reeleição. O desembargador Joaquim Herculano – mais uma vez seguido pelo restante da câmara, com exceção do desembargador Hyparco Immesi – negou ambos os pedidos, alegando que “o sigilo, em tais casos, coincide ou se identifica com os regimes políticos de características despóticas”. Embasou-se, ainda, no artigo quinto, inciso 60, da Constituição Federal que afirma que “só se poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.
Para o desembargador, “identificar a disputa eleitoral de um dos envolvidos como sendo de interesse social é ampliar de forma casuística e desarrazoada o conceito de bem comum”. Considerou, por fim, que o processo envolve um “grande número de partes, advogados e procedimentos burocráticos de longo alcance” que seriam postos em risco com o adiamento.
Com a acolhida da denúncia, o processo seguirá agora os trâmites legais, cabendo ao MP provar suas acusações; e aos réus, provarem sua inocência.