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Prefeito de Santa Cecília (SC) obtém liminar para permanecer no cargo até exame de recurso

Prefeito de Santa Cecília (SC) obtém liminar para permanecer no cargo até exame de recurso

A liminar deferida pelo ministro Felix Fischer vale até o julgamento pelo TSE do recurso especial apresentado pelo prefeito reeleito.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Felix Fischer concedeu liminar em ação cautelar proposta por João Rodoger de Medeiros (DEM) para suspender decisão do Tribunal Regional de Santa Catarina (TRE-SC) que o multou, cassou seu registro de candidatura e o declarou inelegível por abuso de poder econômico, conduta vedada a agente público e compra de votos na campanha de 2008. João Rodoger foi reeleito prefeito de Santa Cecília nas últimas eleições. A liminar deferida pelo ministro Felix Fischer vale até o julgamento pelo TSE do recurso especial apresentado pelo prefeito reeleito.
O Tribunal Regional sustentou em sua decisão que a maneira de operar a compra de votos “foi descrita em detalhes pelas testemunhas de acusação de modo preciso e uniforme, estando respaldada, inclusive, pelos testemunhos dos próprios correligionários do recorrente responsáveis por sua implementação, os quais admitiram pedir votos, acompanhado da oferta de remuneração por serviços prestados nesse mister”.
João Rodoger afirma na ação cautelar que o TRE se baseou em provas testemunhais suspeitas para cassar o seu registro de candidato, uma vez que algumas testemunhas teriam confessado ligação com a coligação adversária. Segundo o candidato, a decisão do TRE de Santa Catarina teria se baseado também em “presunções” sobre o motivo pelo qual foram colocadas placas com propaganda eleitoral em locais cedidos por eleitores que o apoiavam.
O ministro Felix Fischer afirma, em sua decisão, que o Tribunal Regional considerou que a arregimentação dos eleitores para trabalhar na campanha do candidato impugnado evidenciaria, implicitamente, a intenção de conquistar votos.
“Assim a plausibilidade das alegações consubstancia-se nas dúvidas existentes sobre a robustez da prova”, destaca Felix Fischer.
O ministro lembra ainda ser cabível a concessão da liminar diante da possibilidade de fixação pelo TRE de nova eleição para prefeito do município, o que causaria prejuízo ao prefeito reeleito. Além disso, sustenta que, considerada a complexidade do caso, é preciso evitar a indesejável sucessão de chefes no comando da prefeitura até o exame da questão.

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