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Prefeito reeleito de Paranaguá (PR) tenta reverter multa por propaganda irregular

Prefeito reeleito de Paranaguá (PR) tenta reverter multa por propaganda irregular

Multado em R$ 5.320,00 por supostamente autorizar publicidade institucional em período não permitido por lei, o prefeito reeleito de Paranaguá (PR) José Baka Filho, do PDT, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a condenação imposta pelo juiz eleitoral e mantida pela Corte estadual.

Multado em R$ 5.320,00 por supostamente autorizar publicidade institucional em período não permitido por lei, o prefeito reeleito de Paranaguá (PR) José Baka Filho, do PDT, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a condenação imposta pelo juiz eleitoral e mantida pela Corte estadual.

A coligação adversária “Paranaguá de volta ao progresso”, que ajuizou a representação contra Baka Filho, relatou que foram distribuídos por toda cidade, em 8 de julho – período não permitido para esse tipo de propaganda –, panfletos com o título “Informando o servidor”. As matérias constantes do material impresso, sustenta a coligação, enalteceriam a atuação do prefeito e candidato à reeleição.

Para se aplicar ao prefeito-candidato a multa prevista no artigo 73, VI, da Lei 9.504/97, que proíbe veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem o dia da eleição, seria necessário haver comprovação de que o agente público, no caso o próprio Baka, teria autorizado tal divulgação, afirma o advogado do prefeito reeeleito.
Nos autos da representação apresentada contra José Baka Filho pela coligação adversária, sustenta o advogado do pedetista, não consta nenhuma prova de que tenha havido essa autorização.

Como na verdade os próprios autos comprovaram que a autorização para a confecção do informativo questionado foi dada antes do dia 5 de julho – quando ainda era permitida veiculação da publicidade, o candidato pede que seja afastada pelo TSE a aplicação da multa.

A Justiça do Direito Online

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