seu conteúdo no nosso portal

Prefeito reeleito de Salvador (BA) recorre de multa por propaganda antecipada

Prefeito reeleito de Salvador (BA) recorre de multa por propaganda antecipada

João Henrique (PMDB), prefeito reeleito de Salvador (BA), recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra multa recebida por propaganda eleitoral antecipada.

João Henrique (PMDB), prefeito reeleito de Salvador (BA), recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra multa recebida por propaganda eleitoral antecipada. Na condição de prefeito, João Henrique teria afixado outdoors pela cidade, com publicidade institucional de sua gestão, antes do prazo permitido em lei. O caso será analisado pelo ministro Joaquim Barbosa (foto).

O PSDB questionou os outdoors no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que considerou haver, realmente, propaganda eleitoral extemporânea. O TRE sustentou, em sua decisão, que cabe a aplicação de multa quando existe veiculação de mensagem subliminar com intenção de realçar futura candidatura, durante período vedado pela legislação eleitoral.

Improbidade

Para a defesa de João Henrique, a Justiça Eleitoral não tem competência para analisar o caso, pois a suposta prática de propaganda antecipada configura, em tese, conduta que pode ser inserida no conceito de improbidade administrativa. Dessa forma, caberia à justiça comum, e não eleitoral, competência para analisar o caso.

Além disso, a defesa do peemedebista salienta que a legislação permite que se faça publicidade institucional demonstrando realizações da prefeitura, desde que caracterizadas pelo intuito da informação. A proibição se refere ao período de três meses anteriores à eleição, prazo que teria sido respeitado.

Para que houvesse prática de propaganda eleitoral antecipada, seria necessário que houvesse divulgação de propostas políticas ou pedido de votos. No caso, diz o advogado, a propaganda questionada pelo PSDB não trouxe referência pessoal, apenas demonstrou as realizações da prefeitura de Salvador – como a chegada do metrô e da Guarda Municipal a Salvador, conclui, pedindo ao TSE que casse a decisão da Corte estadual e isente o candidato eleito do pagamento da multa.

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico