O presidente da Associação Paraibana do Ministério Público, João Arlindo Correia, emitiu nota nesta quinta-feira mostrando-se contrário ao posicionamento de magistrados que decretaram ‘toque de recolher’ nos municípios do interior da Paraíba, com a finalidade de coibir a prática de compra de votos no período de eleições municipais.
Segundo Arlindo, a decisão dos juízes configura "ato arbitrário e contrário aos regramentos constitucionais, afrontando o Art. 5º, Inc. XV e XVI da Constituição Federal".
"O toque de recolher não pode ser baixado por portaria lavrada por Magistrado. Necessita de requisitos de ordem objetiva inseridos na Carta Magna e só é cabível em caso de Estado de Sítio ou Guerra", alegou.
Ele completa dizendo que houve excessos que devem ser coibidos e servir de lição para que fatos desta natureza não se repitam.
"A medida causou constrangimento aos cidadãos e em vez de trazer tranqüilidade às populações culminou com entreveros e prisões ilegais. Nas portarias, inverteu-se um princípio basilar de direito: a presunção de inocência. Determinando o toque de recolher, os magistrados subverteram a ordem e passaram a admitir como verdade que a maioria da população estava a cometer ilícitos, o que trata-se de verdadeiro absurdo", disse.
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