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Presidente do TSE declara prejuízo da cautelar ajuizada pelo governador Jackson Lago (PDT-MA)

Presidente do TSE declara prejuízo da cautelar ajuizada pelo governador Jackson Lago (PDT-MA)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, declarou o prejuízo do pedido formulado pelo governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), na Medida Cautelar (MC) 2278, que requer a suspensão do processo de cassação do diploma que lhe foi conferido nas eleições de 2006.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, declarou o prejuízo do pedido formulado pelo governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), na Medida Cautelar (MC) 2278, que requer a suspensão do processo de cassação do diploma que lhe foi conferido nas eleições de 2006.

A decisão tem base na negativa de seguimento dos recursos extraordinários interpostos pelo governador, afirma o ministro Marco Aurélio na decisão monocrática que tem data de 6 de março.

O presidente do TSE relata que o governador Jackson Kepler Lago ajuizou Medida Cautelar, com pedido de liminar, “objetivando imprimir efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário nos Embargos de Declaração no Recurso Contra Expedição de Diploma nº 671” (RCED 671).

Em decisão de 21 de dezembro de 2008, o ministro Marco Aurélio indeferiu a liminar e determinou a citação dos réus. Segundo informação da Coordenadoria de Processamento do TSE, “o Autor não especificou os representantes legais das coligações e dos partidos citados na inicial. Tampouco indicou os códigos postais (CEP) dos endereços dos réus, circunstância que inviabiliza a expedição de citação pelo meio utilizado por esta Secretaria Judiciária, qual seja, o envio postal mediante aviso de recebimento.”

Nas informações prestadas ao ministro Marco Aurélio, a assessoria da Presidência anota decisão de 16 de fevereiro último, “que implicou a negativa de seguimento aos recursos extraordinários interpostos por Jackson Kepler Lago e Luiz Carlos Porto”. A assessoria destaca a interposição de Agravo para o Supremo, em 29 de fevereiro passado, “encontrando-se o processo na Coordenadoria de Processamento, no aguardo da publicação de despachos do ministro Carlos Ayres Britto, consoante relatório de andamento processual em anexo”.

“Ante a negativa de seguimento dos extrordinários, declaro o prejuízo do pleito formulado na presente cautelar”, julgou o ministro Marco Aurélio.

Entenda o caso

O governador Jackson Lago interpôs Medida Cautelar pedindo liminarmente a suspensão do Recurso Contra Expedição de Diploma 671, ajuizado pela Coligação “Maranhão – A Força do Povo” (PFL-PMDB-PTB-PV), que apoiou a candidata Roseana Sarney (DEM) ao Governo do Maranhão nas eleições de 2006.

Na cautelar, o governador do Maranhão alega que o TSE, ao julgar Questão de Ordem no RCED 671 decidiu, de acordo com o voto do ministro Carlos Ayres Britto, admitir todos os meios de provas no recurso, desde que expressamente indicado na petição. No entanto, quanto à prova testemunhal, estabeleceu-se um limite de seis pessoas para cada uma das partes, o que caracterizaria violação ao devido processo legal e à garantia de ampla defesa, tendo em conta que o número de fatos a serem elucidados por meio de prova testemunhal seria de nove, o que implica dizer que a limitação em seis testemunhas, resultaria na impossibilidade de se apresentar testemunhas para pelo menos três fatos, alegava em sua defesa o governador.

Apesar da interposição de Embargos Declaratórios e Agravo Regimental a esse entendimento, a Corte manteve a decisão sobre o número de testemunhas, o que, de acordo com o governador Jackson Lago, “viola preceitos da Constituição Federal”. Por essa razão, interpôs Recurso Extraordinário para que o caso seja analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para pedir a liminar, o candidato eleito para o Governo do Maranhão em outubro último alega que uma eventual demora na decisão representa perigo de “dano irreparável”.

O ministro Marco Aurélio negou a liminar pedida com o objetivo de suspender o Recurso Contra Expedição de Diploma 671 até o julgamento de Recurso Extraordinário ajuizado por ele junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão que determina a continuidade do processo, “ante a inexistência de risco”, o presidente do TSE ordena a citação dos réus para apresentar defesa.

A acusação

Os candidatos eleitos governador e vice-governador são acusados de prática de abuso de autoridade e de poder econômico para captação ilícita de votos na campanha ao governo do Maranhão. Segundo a denúncia, a prática seria configurada pela distribuição de “centenas de kits de salva-vidas e cestas básicas” a pescadores da Baía de São Marcos, no município maranhense de São José do Ribamar.

A coligação derrotada aponta suposta transferência de mais de R$ 700 mil em verbas públicas para uma associação de moradores do município de Grajaú, em convênio datado de maio de 2006, cujos recursos teriam sido liberados no período eleitoral, entre os meses de julho e agosto do ano da eleição.

Os partidos afirmam que, com ajuda do ex-governador do Maranhão, foi firmado o convênio 407/2006 com a Associação dos Moradores do Povoado Tanque, “com o objetivo de desviar dinheiro, distribuição de combustível, reforma e construção de casas na periferia”, além de “vários outros convênios com o objetivo der servir aos propósitos eleitorais”.

A coligação que apoiou a candidata Roseana Sarney também questiona a apreensão de R$ 17 mil pela Polícia Federal, na cidade de Imperatriz, valor supostamente utilizado na compra de votos. Esses recursos teriam sido gastos com distribuição de combustível e de material de construção, em infração à lei eleitoral, afirma a Coligação “Maranhão – A Força do Povo”.

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