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Presidente do TSE suspende diplomação de candidato até decisão de consulta sobre votos nulos

Presidente do TSE suspende diplomação de candidato até decisão de consulta sobre votos nulos

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto (foto), deferiu liminar para suspender a expedição de diploma a Augusto Gonçalves Ramos Filho (PMDB) como prefeito eleito de Ponto Chique, cidade ao norte de Minas Gerais, próxima a Montes Claros.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto (foto), deferiu liminar para suspender a expedição de diploma a Augusto Gonçalves Ramos Filho (PMDB) como prefeito eleito de Ponto Chique, cidade ao norte de Minas Gerais, próxima a Montes Claros. O pedido foi feito pela Coligação “Ponto Chique em boas mãos”, do único candidato adversário na eleição de outubro, Geraldo Magela Rabelo (PSL).

A decisão do ministro determina que o juiz eleitoral espere até que o Plenário do TSE conclua o julgamento de consulta que questiona se, em um município, havendo mais de 50% de votos nulos, a junta eleitoral deve proclamar eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, não computados os votos nulos e os em branco. A decisão dos ministros vai uniformizar o entendimento sobre a matéria junto a todos os Tribunais Regionais.

Entenda o caso

Augusto Gonçalves Ramos Filho teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por rejeição de contas pela Câmara Municipal. A decisão foi mantida pelo Plenário do TSE que examina, agora, a admissão de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).

No entanto, o candidato foi o mais votado em Ponto Chique, apesar dos votos a ele destinados estarem na categoria dos votos "nulos", em razão do indeferimento do pedido de registro de sua candidatura. E, por ter sido ele o mais votado, foi convocado para diplomação pelo juiz da 50ª Zona Eleitoral de Brasília de Minas, município próximo a Ponto Chique.

De acordo com a decisão do presidente do TSE, “é medida de toda prudência que nenhum candidato sem registro seja diplomado até que esta Corte julgue em definitivo a Consulta 1657”.

Sustentou, ainda, que o candidato não será prejudicado com a liminar pois “se o posicionamento deste TSE vier a lhe favorecer, ainda poderá ser devidamente diplomado até o dia 18 de dezembro deste ano”.

A Justiça do Direito Online

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