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Promotoria de Justiça denuncia falso casamento com fins eleitorais

Promotoria de Justiça denuncia falso casamento com fins eleitorais

Denúncia apresentada pela Promotora de Justiça Ociralva de Souza Farias Tabosa, que responde pela comarca de Chaves, trouxe à tona um caso escandaloso de tentativa de fraudar o sistema eleitoral brasileiro em beneficio dos interesses de um grupo político.

Denúncia apresentada pela Promotora de Justiça Ociralva de Souza Farias Tabosa, que responde pela comarca de Chaves, trouxe à tona um caso escandaloso de tentativa de fraudar o sistema eleitoral brasileiro em beneficio dos interesses de um grupo político.

Segundo a denúncia, o ex-prefeito de Chaves Ubiratan de Almeida Barbosa e sua esposa Vera Lúcia Alves Barros, com a ajuda de Nagib Charone Filho, forjaram a separação dos dois primeiros, com Vera Barros contraindo matrimônio com o terceiro citado, tudo com a finalidade de conduzir as Justiça Eleitoral a erro, e Vera Barros poder concorrer nas eleições de 2004 à Prefeitura de Chaves.

O casamento entre Nagib e Vera aconteceu no dia 20 de setembro de 2003, numa tentativa de fazer o Juiz da 17a Zona Eleitoral acreditar que a sociedade conjugal existente entre Vera e Ubiratan, iniciada em 20 de janeiro de 1997, estivesse rompida. Outro movimento da empreitada que gerou desconfiança foi o pedido de registro da candidatura de Vera Barros ao Juízo Eleitoral no dia 5 de julho de 2004. Os acusados chegaram a pagar testemunha para sustentar em audiência a farsa da separação, o que levou a ser inserido em documento público uma informação que não é verdadeira.

A Promotora de Justiça Ociralva Tabosa ressalta que “ficou provado nos autos de forma farta e inquestionável que Vera Barros nunca se separou de Ubiratan Barbosa”, além disso, o casal denunciado compareceu em público nos últimos dias durante o XIV Festival do Vaqueiro e do Pescador de Chaves. Os crimes cometidos pelos três denunciados são de falsidade ideológica, fraude processual e suborno de testemunha. A promotoria aguarda o recebimento da denúncia pela Justiça local.

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