O Partido Social Liberal (PSL) protocolou Consulta (CTA 1448), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com vistas a dirimir dúvidas quanto aos antecedentes criminais para posse dos eleitos. Questiona se não deveriam ser exigidos os requisitos de moralidade indispensáveis para posse de juiz ou promotor. O relator é o ministro Gerardo Grossi.
Assinada pelo delegado nacional do PSL, José Geraldo Forte, a Consulta considera que “o princípio da moralidade é intrínseco à administração pública”, razão porque se observam critérios de antecedentes criminais para que juízes e promotores tomem posse em suas funções. O partido ressalta a diferença de que juízes e promotores são escolhidos por concursos, enquanto os mandatários de cargos políticos são eleitos nas urnas, e faz a seguinte pergunta:
“Para que qualquer cidadão tome posse na condição de legislador (vereador, deputado estadual, deputado federal e senador), ou não condição de representante do Executivo (prefeito, vice-prefeito, governador, vice-governador, presidente e vice-presidente) dever-se-iam ser observados os mesmos critérios exigidos quanto aos antecedentes criminais que são requisitos indispensáveis para a posse de juiz e/ou promotor?”
Legislação
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.