O Partido Social Liberal (PSL) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a Consulta (CTA 1443), com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre a força do efeito retroativo em legislação que venha a ser alterada pelo Congresso Nacional. O relator do processo é o ministro José Delgado (foto).
Na Consulta, assinada pelo delegado nacional do PSL, José Geraldo Forte, o partido questiona o seguinte:
1. Caso o Congresso Nacional, por meio de suas votações, modifique a força ex tunc, própria das respostas às consultas já existentes nesta Corte, dando-as (sic) uma força ex nunc (com condições apenas de vincular decisões futuras, a partir da resposta às consultas);
2. Poderá a norma modificada possuir força ex tunc, retroagindo e retirando das respostas às consultas a força ex tunc, inerentes e próprias (sic) de cada uma delas?
3. E, em caso positivo, poderá os parlamentares (sic) as quais participaram das votações (sic) gozarem de tais modificações da norma, já que foram parte do fruto de tal debate?”
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.