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PV e PMN têm veiculação de propaganda partidária de 2008 autorizada

PV e PMN têm veiculação de propaganda partidária de 2008 autorizada

O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu as Petições (Pet’s 2700 e 2717), respectivamente do Partido da Mobilização Nacional (PMN) e Partido Verde (PV), nas quais requeriam autorização para transmitir as propagandas partidárias de 2008 em rede de rádio e televisão.

O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu as Petições (Pet’s 2700 e 2717), respectivamente do Partido da Mobilização Nacional (PMN) e Partido Verde (PV), nas quais requeriam autorização para transmitir as propagandas partidárias de 2008 em rede de rádio e televisão.

No caso do PMN, as datas preferenciais solicitadas pelo partido puderam ser atendidas e, de acordo com parecer da Assessoria Especial da Presidência do TSE (Asesp), não consta nenhuma decisão cassando o direito da agremiação transmitir sua propaganda, em cadeia nacional, no dia 10 de abril de 2008, no horário das 20h às 20h10 no rádio e das 20h30 às 20h40 na televisão.

Já o PV não conseguiu a data preferencial de 12 de junho, que já foi deferida para outro partido, que protocolizou pedido para a mesma data, antes do PV. Assim o ministro deferiu os horários das 20h às 20h10 para transmissão em cadeia nacional no rádio e das 20h30 às 20h40 na televisão, do dia 22 de maio, data mais próxima da que foi pleiteada.

O Partido Verde tem ainda o direito de inserções nacionais de cinco minutos diários, nos dias 6, 8, 10 e 13 de maio, com duração de 30 segundos ou um minuto, totalizando 20 minutos no 1º semestre do ano eleitoral de 2008. Em ambos os casos, os partidos indicaram a Rede Bandeirantes de Rádio e Televisão como responsável pela geração dos programas.

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