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Rádio de Amambaí (MS) pede suspensão da multa de R$ 53 mil por pesquisa eleitoral sem registro

Rádio de Amambaí (MS) pede suspensão da multa de R$ 53 mil por pesquisa eleitoral sem registro

A Rádio Jornal de Amambaí recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a cobrança de multa, fixada em R$ 53.205,00, pela divulgação de pesquisa sobre a intenção de votos para a Prefeitura Municipal de Amambaí sem o devido registro no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

A Rádio Jornal de Amambaí recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a cobrança de multa, fixada em R$ 53.205,00, pela divulgação de pesquisa sobre a intenção de votos para a Prefeitura Municipal de Amambaí sem o devido registro no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

A emissora foi condenada ao pagamento da multa depois que os partidos PMDB, PDT e PPS entraram com uma representação na Justiça Eleitoral local. Eles questionaram a pesquisa, realizada entre os dias 26 e 27 de março de 2007, alegando que o resultado da amostragem foi veiculado no programa Resenha da Cidade do dia 6 de maio de 2008 pelas rádios Jornal AM e FM.

Na representação, as legendas que integram a coligação “Transparência Gerando Desenvolvimento em Amambaí” alegaram que a pesquisa, embora realizada em ano não eleitoral (março de 2007), não foi registrada para divulgação posterior (maio de 2008).

Sustentam ainda que houve divulgação incorreta de dados, com a omissão do percentual de indecisos e demais informações relativas à contratação da empresa para a pesquisa. O TRE-MS aceitou em parte os argumentos, determinando a aplicação da multa.

Para os juízes do Tribunal Regional, ao divulgar a pesquisa sem o registro, a emissora violou o artigo 33 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) e a Resolução 22.623/2007 do TSE, que determina o registro de pesquisas e testes pré-eleitorais a partir de 1º de janeiro de 2008, até cinco dias anteriores à divulgação dos dados. Tais dispositivos prevêem a aplicação de multa de até 100 mil Ufirs, equivalentes a (R$ 106.410,00), em caso de descumprimento da norma.

Após sofrer a sanção, a emissora recorreu ao TSE alegando que na época da amostragem não existiam candidaturas formalizadas às eleições municipais deste ano, e que a decisão regional que impôs o pagamento da multa deve ser cassada.

O recurso vai ser analisado pelo ministro Ari Pargendler.

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