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Recurso contra deputado estadual Roberto Felício (PT) questiona competência para julgar processo sobre prestação de contas irregular

Recurso contra deputado estadual Roberto Felício (PT) questiona competência para julgar processo sobre prestação de contas irregular

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu Recurso Especial (Respe 28351) contra o deputado estadual Roberto Felício (PT-SP). O Respe foi ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em São Paulo que ofereceu denúncia contra o deputado porque a prestação de contas dele, referente à campanha de 2006, foi rejeitada. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto (foto).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu Recurso Especial (Respe 28351) contra o deputado estadual Roberto Felício (PT-SP). O Respe foi ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em São Paulo que ofereceu denúncia contra o deputado porque a prestação de contas dele, referente à campanha de 2006, foi rejeitada. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto (foto).

Na denúncia, o MPE argumenta que o deputado “utilizou-se de vultuosos valores ilicitamente obtidos e de gastos ilícitos durante sua campanha eleitoral do ano de 2006, irregularidades que foram apontadas em sua prestação de contas de campanha”.

O Respe busca a reforma de uma decisão monocrática do TRE paulista que negou provimento a outro recurso do MP (Agravo Regimental 16773) no qual foi questionado o encaminhamento da Representação para a análise e processamento pela Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo.

Contudo, segundo o MP, tal encaminhamento contrariou o artigo 30-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), segundo o qual a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas legais, relativas à arrecadação e gastos de recursos poderá ser requerida à Justiça Eleitoral.

O Ministério Público quer que o processo contra o deputado Roberto Felício seja julgado não pelo Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo mas sim pelo juiz-relator que já havia sido sorteado para analisar a matéria.

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