O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu Recurso Especial (Respe 28351) contra o deputado estadual Roberto Felício (PT-SP). O Respe foi ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em São Paulo que ofereceu denúncia contra o deputado porque a prestação de contas dele, referente à campanha de 2006, foi rejeitada. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto (foto).
Na denúncia, o MPE argumenta que o deputado “utilizou-se de vultuosos valores ilicitamente obtidos e de gastos ilícitos durante sua campanha eleitoral do ano de 2006, irregularidades que foram apontadas em sua prestação de contas de campanha”.
O Respe busca a reforma de uma decisão monocrática do TRE paulista que negou provimento a outro recurso do MP (Agravo Regimental 16773) no qual foi questionado o encaminhamento da Representação para a análise e processamento pela Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo.
Contudo, segundo o MP, tal encaminhamento contrariou o artigo 30-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), segundo o qual a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas legais, relativas à arrecadação e gastos de recursos poderá ser requerida à Justiça Eleitoral.
O Ministério Público quer que o processo contra o deputado Roberto Felício seja julgado não pelo Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo mas sim pelo juiz-relator que já havia sido sorteado para analisar a matéria.