A candidata à prefeitura de São Paulo Marta Suplicy (PT) e a coligação que a apóia “Uma nova atitude para São Paulo” entraram com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pedem direito de resposta no horário eleitoral gratuito em rádio do candidato Gilberto Kassab (DEM) e da coligação “São Paulo no rumo certo”.
Alegam que no último dia 5 de setembro o programa de rádio veiculou o seguinte jingle: “inveja, inveja/na última eleição ela ficou/com Kassab melhorou/Hoje está jogando pedra/parece que não lembra/das taxas que ela criou…”
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) manteve a sentença que indeferiu o direito de resposta ao considerar que o jingle foi uma crítica que “não ultrapassa os limites do embate partidário, sobretudo considerando a disputa do pleito”.
A defesa de Marta Suplicy sustenta que a utilização do termo “inveja” pela campanha de Gilberto Kassab foi “despropositada, excessiva, além do direito de crítica e do confronto de idéia”. Diz ainda que “dizer que Marta Suplicy tem inveja, no cenário da publicidade, é buscar desacreditar suas legítimas pretensões eleitorais”.
Outro pedido
Em outro recurso, a candidata Marta Suplicy e a coligação que a apóia pedem a restituição de tempo que perderam em direito de resposta concedido ao candidato Gilberto Kassab e à coligação “São Paulo no rumo certo”. O TRE paulista manteve a decisão de primeiro grau que impugnou a propaganda eleitoral em rádio no último dia 8 de setembro.
A propaganda da campanha de Marta Suplicy veiculou em relação a Kassab que “a última dele foi dizer que está fechando tudo que é posto que vende gasolina ruim (…) Na verdade é o governo federal que está fazendo fiscalização junto com a ANP”.
Diz a defesa da candidata que a informação veiculada não foi inverídica pois documentos revelaram a existência de convênio entre a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e a prefeitura de São Paulo. Contrariamente à decisão de conceder o direito de resposta, sustenta ainda a defesa, “o convênio fez a prefeitura agir em nome próprio no exercício de poder delegado.
A defesa sustenta que a informação veiculada “não diz, em momento algum, que a prefeitura de São Paulo não teria qualquer papel nessa fiscalização. A publicidade apenas questiona a postura dos recorridos de difundirem, esta sim, falsa informação – de que o fechamento de postos seria decorrência somente da atuação do prefeito-candidato”.