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Sem novas leis, TSE avança pouco no combate ao caixa dois

Sem novas leis, TSE avança pouco no combate ao caixa dois

A proibição total do uso de dinheiro vivo pelos comitês de campanha e a obrigação de apresentar uma versão para deficientes auditivos dos programas eleitorais no horário gratutito são as maiores inovações na regulamentação do pleito de outubro.

A proibição total do uso de dinheiro vivo pelos comitês de campanha e a obrigação de apresentar uma versão para deficientes auditivos dos programas eleitorais no horário gratutito são as maiores inovações na regulamentação do pleito de outubro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu a definição das regras e vai publicar a regulamentação completa até domingo, quando termina o prazo legal. A regulamentação vai manter a regra da verticalização, adotada em 2002, que proíbe os partidos de fazer nos Estados alianças diferentes da coligação presidencial.

O limite de doações para pessoas físicas continua sendo de 10 por cento da renda declarada à Receita Federal no ano anterior e, para pessoas jurídicas, de 2 por cento do faturamento bruto. Doações superiores sujeitam o infrator a multa de até cinco vezes o valor doado.

O prazo para a prestação de contas dos candidatos e dos partidos continua sendo de 30 dias após a realização do pleito. Foi descartada a proposta de exigir prestações de contas quinzenais, inclusive pela Internet, ao longo da campanha.

Até as eleições de 2004, doações e despesas inferiores a 10 reais podiam ser realizadas em dinheiro. A partir desse ano, todas a movimentação eleitoral terá de ser feita por meio de cheques nominais.

Quando considerar necessário, a Justiça Eleitoral poderá solicitar à Receita Federal informações sobre doadores e fornecedores de campanhas, mas a Receita não poderá pedir informações à Justiça, como estabelecia convênio firmado entre as duas partes no final do ano passado.

MESMAS REGRAS

O Tribunal manteve praticamente as mesmas regras para propaganda, financiamento e fiscalização das campanhas, em vigor desde 1998, apesar das expectativas em torno de regras mais rigorosas quanto à arrecadação e despesas.

“A competência do tribunal se restringe a regulamentar o que a lei prevê, não podemos inovar nem criar regras que não tenho sido aprovadas pelo Congresso”, disse o ministro Caputo Bastos, relator da regulamentação, depois da sessão administrativa em que as regras foram definidas.

A sessão, marcada para as 14h30 desta sexta-feira, começou com mais de duas horas de atraso porque os ministros fizeram, antes, uma reunião informal para debater os temas polêmicos, segundo dois integrantes da corte. A emenda constitucional 45, da reforma do Judiciário, proibiu a realização de sessões secretas de colegiados de juízes.

Na reunião reservada os ministros concluíram que, apesar das expectativas, não deveriam estabelecer regras eleitorais que não estejam previstas em lei. A expectativa foi alimentada em parte pelo próprio TSE, que apresentou ao Congresso, no final do ano passado, projetos que permitem o tratamento de crimes eleitorais no Código Penal.

“Como esse e outros projetos não acabaram de tramitar na Câmara e no Senado, não podemos aplicar as propostas neles contidas”, disse Caputo Bastos.

Segundo o ministro, o TSE ainda poderá incorporar mudanças feitas pelo Congresso, que não venham a interferir no processo eleitoral propriamente dito. O enquadramento de crimes eleitorais (como o caixa dois, por exemplo) pelo Código Penal, será um desses casos, se o Congresso aprovar a matéria até outubro.

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