O ministro Caputo Bastos (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso do candidato a vereador em Goiânia (GO) Zilmar Pires Pereira (PSL) e manteve o indeferimento de sua candidatura. Zilmar não comprovou ter deixado o cargo de servidor público até três meses antes do pleito de 5 de outubro.
Em sua defesa, o candidato alegou que não foi intimado para sanar a suposta irregularidade antes da decisão sobre a sua desincompatibilização. No entanto, o ministro manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, que indeferiu o registro porque apesar de o candidato apresentar o pedido de licença para atividade política, o documento não estava protocolado no seu órgão de origem. Além disso, consta no processo que o candidato foi informado sobre a irregularidade.
De acordo com o Tribunal Regional, o candidato deve apresentar a prova de desincompatibilização junto com o pedido de registro de candidatura ou no prazo de 72 horas após a notificação da existência da irregularidade.
Processo relacionado:
Resp 30264