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STJ acata recurso do PMDB e revê decisão que impedia convenção do partido

STJ acata recurso do PMDB e revê decisão que impedia convenção do partido

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro, nega seguimento à reclamação apresentada pelo senador Ney Suassuna (PMDB-PB). O ministro acata agravo regimental apresentado pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Com isso, fica mantida a convenção do partido.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro, nega seguimento à reclamação apresentada pelo senador Ney Suassuna (PMDB-PB). O ministro acata agravo regimental apresentado pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Com isso, fica mantida a convenção do partido.

A decisão se deu em um agravo regimental apresentado pelo PMDB contra a decisão tomada pelo ex-presidente do STJ ministro Edson Vidigal. Nessa decisão, o ministro deferiu liminar suspendendo a convenção.

Na reclamação, Suassuna narrou ter ajuizado, na Justiça do Distrito Federal, ação cautelar com pedido de liminar, objetivando ver declarada a nulidade dos atos convocatórios das convenções nacionais extraordinárias do PMDB. Em primeiro grau, a liminar foi negada. Apresentou-se, então, agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo ativo, no qual o desembargador plantonista concedeu a liminar, suspendendo as convenções nacionais do PMDB designadas para as 9h da manhã do dia 12 de dezembro de 2004, até que julgado o agravo ou se realizada nova e regular convocação.

Houve pedido de reconsideração apresentado pelo presidente da Executiva Nacional, deputado Michel Temer. O pedido foi negado, mas, posteriormente, o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ), em mandado de segurança, concedeu a liminar, cassando aquela concedida pelo magistrado de plantão.

O fato levou o senador a entrar com uma reclamação no STJ, afirmando que o presidente do TJ não tinha competência, pois a medida só poderia ter sido cassada pelo presidente do STJ. O ministro Vidigal concordou com os argumentos e concedeu a liminar, anulando a convenção nacional do Partido.

O PMDB apresentou agravo regimental, afirmando ser descabida a suspensão do ato, uma vez que não há, no caso, o envolvimento de qualquer dos entes que têm legitimidade para pedir suspensão de liminar.

Ao apreciar o agravo, o atual presidente do STJ deu razão ao PMDB. Segundo explica, partidos políticos são pessoas de direito privado, e a legitimidade para interpor suspensão de liminar é restrita ao Ministério Público e às pessoas jurídicas de direito público interessadas. Dessa forma, não tendo sido cumprido tal requisito, o PMDB não podia se valer desse tipo de medida, motivo pelo qual, entendendo ser ilegal a interferência do Judiciário em assuntos internos do Partido, entrou com mandado de segurança perante o TJ. O ministro Barros Monteiro destaca jurisprudência do STJ nesse mesmo sentido.

O ministro ressalta que, conforme acentuado pelo ministro Gomes de Barros durante julgamento pela Corte Especial de outra reclamação sobre o mesmo tema, o mandado de segurança foi extinto no TJ sem julgamento de mérito. Assim, reconsidera a decisão tomada pela Presidência anterior para negar seguimento à reclamação.

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