Um pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu o julgamento de recurso de Albanor José Ferreira Gomes (PSDB) que teve o pedido de registro de candidatura a prefeito de Araucária, no Paraná, negado.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) indeferiu o pedido do tucano, em decorrência da participação dele na empresa Meg Cred Administradora de Bens e Participações Ltda, que teve a falência decretada pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, em janeiro de 2003. A decisão foi estendida às demais empresas do grupo em maio do mesmo ano, entre elas a Mega Cred Consultoria Financeira Ltda, da qual Albanor foi sócio e administrador.
A Lei Complementar nº 64/90 impõe inelegibilidade àqueles que tenham exercido nos 12 meses anteriores à decretação de liquidação judicial ou extrajudicial, função de direção, administração ou representação de empresas de crédito, financiamento ou seguro, perdurando tal impedimento até que sejam exonerados de qualquer responsabilidade.
De acordo com o voto do relator, ministro Arnaldo Versiani, o mesmo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, em junho de 2008, decidiu que a Albanor não realizou nenhum ato de administração ou gestão no período de vigência da empresa Meg Créd, e o exonerou por qualquer responsabilidade por atos lesivos a terceiros e suspendeu os efeitos da decisão extensiva da falência em relação a Albanor.
Em agosto de 2008, a decisão foi comunicada ao Tribunal Regional de que foram suspensos os efeitos da falência em relação a Albanor. A decisão compreende a suspensão de responsabilidade do antigo sócio em relação a qualquer ato de gestão ou administração. O TRE entendeu, no entanto, que a situação não equivale a exoneração de responsabilidade e o declarou inelegível.
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