O desembargador Dorival Guimarães Pereira, da 5ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais, deferiu, parcialmente, pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo prefeito cassado de Pouso Alegre, Jair Siqueira.
O juiz determinou que sejam realizadas as eleições indiretas, através de votação nominal de todos os vereadores, para os cargos de prefeito e vice-prefeito da cidade, evitando, contudo, que o candidato eleito seja empossado até o exame da liminar.
Segundo o desembargador, trata-se de matéria de grande complexidade, e, portanto, deverão ser ouvidas as autoridades apontadas como coatoras, “mesmo porque é alegada nulidade do Processo Político Administrativo, que resultou na cassação do prefeito”.
Jair Siqueira teve seu mandato eletivo de prefeito municipal cassado em 15 de junho pela Câmara Municipal de Pouso Alegre sob o fundamento de ter praticado ato de improbidade administrativa.