O desembargador Damião Cogan, da 5ª Câmara Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) permitiu a presença dos 30 jornalistas no júri de Suzane von Richthofen, mas não serão permitidas gravação de imagens e som durante o julgamento da estudante e dos irmãos Cravinhos pelo tribunal do júri paulista, marcado para acontecer na próxima segunda-feira (5/6). A informação é da assessoria de imprensa do TJ-SP.
De acordo com a decisão liminar do desembargador, foi proibido o “ingresso de jornalistas com o objetivo de transmissão televisiva e gravação de debates”. Porém, ficou assegurado o ingresso de cerca de 30 jornalistas incritos para acompanhar o julgamento.
O pedido foi feito em habeas corpus pelo advogado Mário Sérgio de Oliveira, que afirmou que a própria Suzane e a família dela requereram o impedimento. “Isso pode inibir os jurados. O julgamento não é um show”, disse o advogado, destacando que em qualquer outro julgamento seria proibida a captação de imagens de qualquer gênero. Para ele, estas não devem ser permitidas até que o juiz divulgue sentença.
Segundo o advogado, a transmissão, ou mesmo a veiculação posterior das imagens, poderia prejudicar a escolha dos jurados, ou ainda, estes poderiam sofrer represália por parte da população caso a julguem inocente. “Nossa tese é de absolvição, por isso, queremos preservar o júri. E o veredicto é sigiloso, assim como o julgamento”, diz.