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TRE alerta candidatos que não pagaram multas

TRE alerta candidatos que não pagaram multas

Os candidatos que ainda não pagaram as multas por infrações cometidas nas últimas eleições não poderão se candidatar este ano, alertou nesta segunda-feira o corregedor regional eleitoral do Rio, juiz Jayme Boente. Os candidatos que não prestaram contas das últimas campanhas também serão vetados, porque não estão em dia com a Justiça Eleitoral, de acordo com o magistrado.

Os candidatos que ainda não pagaram as multas por infrações cometidas nas últimas eleições não poderão se candidatar este ano, alertou nesta segunda-feira o corregedor regional eleitoral do Rio, juiz Jayme Boente. Os candidatos que não prestaram contas das últimas campanhas também serão vetados, porque não estão em dia com a Justiça Eleitoral, de acordo com o magistrado.

O alerta foi feito em reunião com os representantes dos partidos, na sede do TRE. O encontro, que teve a participação também da juíza Adriana Moutinho, coordenadora da fiscalização da propaganda eleitoral, serviu para tirar dúvidas dos partidos quanto às regras para o pleito de outubro.

O juiz Jayme Boente considerou “grave” a situação de muitos candidatos, que foram multados por desrespeito à lei eleitoral e ainda não pagaram as suas dívidas. São candidatos, segundo ele, que fizeram propaganda irregular ou que, por terem perdido a disputa, imaginaram que estavam dispensados de prestar contas dos gastos de campanha.

Durante o encontro foi formada uma comissão, presidida pelo advogado Joel Carrilho, que irá, em nome dos partidos, manter entendimentos com o TRE para tirar dúvidas e evitar punições. Foi marcada, ainda, para o dia 12 de junho, uma outra reunião no TRE, para tratar da prestação de contas. Para esse encontro, os partidos deverão enviar os seus contadores, que serão alertados sobre os critérios e orientações para a prestação de contas de campanha.

Na reunião desta segunda-feira, as principais dúvidas foram sobre a realização de showmício, da confecção de brindes e de promoção em automóveis. Segundo o Juiz Jayme Boente, os candidatos sabem que a propaganda eleitoral só é permitida a partir de seis de julho.

Ele destacou que, se um carro, que é um bem particular, circular com o nome de um candidato, o TRE não vai interferir, mas se houver exagero, o veículo poderá ser apreendido. Da mesma forma, se o candidato comprar carros velhos para deixá-los estacionados em pontos estratégicos da cidade.

A nova legislação, observou o juiz, proíbe a distribuição de brindes e bens que proporcionem vantagem ao eleitor, além de showmícios e eventos assemelhados. Se houver desobediência a essa decisão, o candidato poderá até ser submetido a uma investigação judicial, alertou o juiz.

A juíza Adriana Moutinho disse que, nos últimos dias, diversos políticos foram advertidos por terem publicidade pessoal em centros sociais. Outros foram notificados por terem transformado automóveis em “gabinetes avançados”, na tentativa de burlar a lei. O TRE vai agir agora contra candidatos que anunciam desde CDs até programas de rádio, com a intenção de divulgar seus nomes.

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