A Justiça eleitoral condenou o vereador da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Valdivino Pereira de Aquino (PP), a cinco anos de reclusão em regime semi-aberto por apresentação de documento falso no registro de candidatura nas últimas eleições municipais, em 2004. O juiz da 26ª Zona Eleitoral e diretor do Foro Eleitoral de Belo Horizonte, Marcílio Eustáquio Santos, também o puniu com 28 dias-multa por apresentação de documento falso totalizando R$ 3,4 mil. A condenação saiu publicada no órgão oficial ½Minas Gerais” do último dia 8 de dezembro.
O vereador recebeu a intimação no último dia 10 e tem prazo de dez dias para apresentar recurso contra a decisão, informou ontem o advogado Felipe Martins Pinto. Este prazo começou a ser contado a partir do dia 11 de dezembro e, portanto, termina no dia 21, mas, como o recesso no Judiciário começa um dia antes, no dia 20, o prazo fica suspenso, e o vereador poderá apresentar o recurso no primeiro dia após o fim do recesso previsto para 7 de janeiro de 2008. Felipe Martins disse que vai apresentar recurso de apelação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para que examine a decisão tomada pelo juiz Marcílio Eustáquio Santos. ½Respeitamos (a decisão), mas não concordamos”, afirmou ontem o advogado.
A assessoria de imprensa do TRE informou que, no recesso, o protocolo estará funcionando e, portanto, não sabe se trará algum problema para Valdivino se protocolar o recurso em janeiro.
O Ministério Público constatou que o vereador apresentou histórico e certificado de conclusão de ensino fundamental e médio falsos emitidos pela Escola Estadual Engenheiro Francisco Bicalho. Segundo o TRE, o próprio vereador confirmou em depoimento nunca ter estudado nas escolas/colégios constantes no certificado e no histórico de ensino emitido em seu nome. Ainda, de acordo com o TRE, o vereador imputou ao seu partido a responsabilidade pela apresentação do documento falso no registro da candidatura. O juiz não aceitou as alegações da defesa, incluindo, a de ½irrelevância jurídica do documento”. Ele lembra que o candidato poderia ter apresentado uma declaração de próprio punho informando que sabia ler e escrever. Mas o único documento apresentado continha dados de grau de instrução falsos. Valdivino foi eleito em 2004 com 7.696 votos, quando estava filiado ao PTC -agora, está no PP – e foi condenado com base nos artigos 350 e 353 c/c art. 348 do Código Eleitoral. A Câmara Municipal de Belo Horizonte não quis se manifestar sobre a decisão judicial.