Os diretórios regionais de oito partidos políticos do Distrito Federal não prestaram contas ao Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), e agora estão impedidos de receber recursos do fundo partidário. A decisão foi por unanimidade.
O relator do processo, juiz Roberval Casemiro Belinati, pediu que a determinação do pleno do TRE-DF seja informada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à presidência nacional das legendas. Os partidos deverão devolver o dinheiro que, por ventura, tenham recebido durante 2006, ano de eleições gerais.
Na prática, 19 partidos regionais foram intimados a prestar contas porque não obedeceram ao prazo limite de 30 de abril. Alguns deles pediram mais 15 dias para entregar os números ao Tribunal.
As agremiações em falta com o TRE-DF são: Partido da Causa Operária (PCO), Partido Humanista da Solidariedade (PHS), Partido da Reedificação da Ordem Nacional (Prona), Partido Trabalhista Nacional (PTN), Partido dos Aposentados da Nação (PAN), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Partido Social Liberal (PSL) e Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU).
Em seu voto, o juiz relator se baseou no artigo 37 da Lei 9096/95 que estabelece que “a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeita os responsáveis às penas da lei”. A Procuradoria Regional Eleitoral também opinou pela punição aos partidos.