A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), reconheceu a legitimidade ativa do Diretório Municipal do Partido Democratas (DEM) em Sanclerlândia (GO) para pedir a perda de cargo do vereador Vicente Luiz da Silva, por desfiliação imotivada.
No último dia 14, o partido impetrou Mandado de Segurança (MS 3691) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra decisão da desembargadora, que negou legitimidade do diretório municipal para pedir a perda do mandato e extinguiu o processo sem julgamento do mérito. O relator no Tribunal, ministro Caputo Bastos (foto) determinou a devolução do pedido ao Regional de Goiânia, a quem atribuiu, seguindo a jurisprudência da Corte superior, a competência para análise da perda do cargo do vereador.
Com a nova decisão da desembargadora, o DEM pediu o arquivamento do Mandado de Segurança impetrado no TSE. Como o processo de perda de cargo continua em curso no Regional, a desembargadora pediu explicações ao vereador e ao Partido da Social Democracia Brasileira, atual legenda do parlamentar.
Perda de cargo
A perda de mandato eletivo devido à desfiliação partidária sem justa causa está disciplinada na Resolução 22.610/07 do TSE. A norma considera justa causa: a incorporação ou fusão do partido; a criação de novo partido; a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.
De acordo com a Resolução, o TSE é competente para processar e julgar pedido de perda de mandato de presidente da República, senador e deputado federal. Aos Tribunais Regionais Eleitorais cabe a análise da perda dos demais cargos.